Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022632
Relator
ALMEIDA LOPES
Sessão
29 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS MANDATO ESCRITURA PÚBLICA COMPRA E VENDA EXECUÇÃO FISCAL

Sumário

I - O art. 166 do Código de Processo Tributário estabelece como meio processual acessório do processo judicial tributário a intimação para passagem de certidões;

II - Nos termos do art. 82 da LPTA, este meio acessório só cabe quando se tiver por finalidade permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos;

III - Não cabe este meio para intimar um chefe de repartição de finanças a passar a certidão do despacho que nomeou o vendedor por negociação particular a fim de o habilitar a outorgar a escritura de venda de um imóvel penhorado.