Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041940
Relator
BARATA FIGUEIRA
Sessão
30 Abril 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
IURD
Recorrido
CM DO PORTO
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RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL

Sumário

I - Tem legitimidade para recorrer quem tiver interesse na anulação do acto recorrido, desde que este interesse seja directo, pessoal e legítimo.

II - A Igreja Universal do Reino de Deus não tem legitimidade para recorrer do despacho do Presidente da Câmara que proibiu a realização de uma sessão religiosa no Coliseu do Porto, pelo facto de a licença de utilização não comportou esse tipo de actividade.