Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043291
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
05 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido
LIMA , JOSÉ
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RECURSO CONTENCIOSO. LITIGANTE DE MÁ-FÉ.

Sumário

Não incumbe ao recorrente, sob pena de não o fazendo incorrer em condenação como litigante de má fé, o dever de trazer ao processo os elementos desfavoráveis à sua pretensão, nomeadamente os que se prendem com a possível intempestividade da providência judicial requerida.