Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042492
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Sessão
05 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FIDALGO , MARIA
Recorrido
SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
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PROFESSOR CARREIRA DOCENTE TEMPO DE SERVIÇO FALTA AO SERVIÇO GREVE AUSÊNCIA

Sumário

Para efeitos do n. 3 do art. 37 do E.C.D., aprovado pelo D.L. n. 139-A/90, de 28/4 - contagem de tempo de serviço docente efectivo prestado em cada escalão, para efeitos de progressão na carreira docente - são consideradas como "ausências" as faltas dadas no exercício do direito de greve e por conta do período de férias.