Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022264
Relator
COELHO DIAS
Sessão
06 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAUSTINO , JOÃO
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. RECURSO. ALEGAÇÕES. PRAZO.

Sumário

I - O art. 356º do CPT, apenas se aplica aos recursos de decisões jurisdicionais interpostos da 1ª Instância para o T.T. de 2ª Instância (actual TCA) e somente àqueles que respeitem a decisões da A.F. na execução fiscal.

II - Em todos os demais recursos, as alegações podem ser apresentadas no Tribunal "ad quem", se o recorrente manifestar essa intenção no requerimento de interposição do recurso.