Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038536
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
06 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RIBEIRO , JOSÉ
Recorrido
SE DO ORÇAMENTO
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CONCURSO DE PROVIMENTO. ENTREVISTA.

Sumário

I - O método complementar de selecção em concurso de provimento, Entrevista, tal como os restantes métodos, tem de ser fixado pela entidade com competência para a abertura de concurso e, publicitado no respectivo aviso.

III - O Júri de concurso não pode optar ou não pela utilização daquele método, pois só a entidade que procede à abertura de concurso, tem poderes para tal.

III - Viola o art. 16° alínea h) do DL 498/88, a deliberação do Instituto de Informática que, procedendo à abertura de concurso para o preenchimento de uma vaga de Técnica Especialista Principal, deixa ao critério do Júri do concurso, a utilização de Entrevista, como método complementar de avaliação curricular.