Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039726
Relator
ISABEL JOVITA
Sessão
06 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MADEIRA , JOÃO
Recorrido
CEMA
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ALEGAÇÕES. PRAZO PEREMPTÓRIO. JUSTO IMPEDIMENTO.

Sumário

I - O prazo para produzir alegações no recurso contencioso é um prazo peremptório e improrrogável cujo decurso extingue o direito de praticar o acto.

II - Só no caso de justo impedimento é que o acto poderá ser praticado para além do prazo legalmente estabelecido.

III - O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas dos seus empregados ou auxiliares a quem tenha encargado de determinados actos.

IV - As deficiências do organismo ou do pessoal do escritório de advogado não consubstancia o justo impedimento.