I - O prazo para produzir alegações no recurso contencioso é um prazo peremptório e improrrogável cujo decurso extingue o direito de praticar o acto.
II - Só no caso de justo impedimento é que o acto poderá ser praticado para além do prazo legalmente estabelecido.
III - O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas dos seus empregados ou auxiliares a quem tenha encargado de determinados actos.
IV - As deficiências do organismo ou do pessoal do escritório de advogado não consubstancia o justo impedimento.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.