I - Nos termos do art. 21º, 4, do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos t.t. de 1ª Instância e pelos de t. fiscais aduaneiros.
II - A falsidade do título executivo reconduz-se, apenas, à sua desconformidade com os elementos que certifica e lhe servem de suporte, nessa medida constituindo o fundamento de oposição à execução previsto na al. c) do n° 1 do art. 286° do CPT.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.