Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022551
Relator
COELHO DIAS
Sessão
06 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOARES , BELINA
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.

Sumário

I - Nos termos do art. 21º, 4, do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos t.t. de 1ª Instância e pelos de t. fiscais aduaneiros.

II - A falsidade do título executivo reconduz-se, apenas, à sua desconformidade com os elementos que certifica e lhe servem de suporte, nessa medida constituindo o fundamento de oposição à execução previsto na al. c) do n° 1 do art. 286° do CPT.