Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021401
Relator
JORGE DE SOUSA
Sessão
06 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
IRCRISTUR-EMPRESA INTERNACIONAL DE COMERCIO E TURISMO LDA
ABOBODA-SOC DE CONSTRUÇÕES SA
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RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO RECEITA FISCAL CONTRATO

Sumário

I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a apreciar a correcção das decisões impugnadas art. 676 do C.P.C.) e, com excepção de questões de conhecimento oficioso, não pode decidir questões não apreciadas previamente pelas instâncias.

II - Constituem questões jurídicas distintas saber se uma quantia pode ser exigida unilateralmente, com base em poderes de autoridade e em normas de direito público, e saber se a mesma pode ser exigida com base numa relação contratual.