I - No sistema do CIVA o prazo de caducidade do direito de liquidar imposto conta-se do fim do ano do período em que se realizaram as operações tributáveis e em que se tornou exigível o imposto dedutível suportado a montante pelo sujeito passivo por efeito da ocorrência das operações determinantes de tal imposto.
II - Nenhum outro evento será atendível para o efeito do início do referido prazo, mesmo que o exercício do direito de liquidar imposto haja sido perturbado pela aplicação do método do crédito do imposto às deduções dos impostos suportados a montante pelo sujeito passivo ou por ainda não ter ocorrido a declaração periódica reveladora de excessos na dedução declarada.
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