Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038085
Relator
ISABEL JOVITA
Sessão
06 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido
SILVA , CARLOS
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OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA

Sumário

Concluindo-se que o acto recorrido é juridicamente inexistente mas tendo sido criada a aparência da sua existência com a consequente produção de efeitos na esfera jurídica do recorrente, impõe-se declarar essa inexistência.