Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020700
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
06 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COGERGAL-COMP DE PROSPECÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MERCADOS LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL TÍTULO EXECUTIVO COMPENSAÇÃO CRÉDITO EXECUTADO INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO DÍVIDA EXEQUENDA IVA

Sumário

I - A falta de menção, no título executivo, do exacto período temporal a que respeita uma dívida de IVA, do ano de 1987, constitui falta de um requisito desse título, com previsão legal no art. 249, 1, d) do CPT.

II - Tal falta constitui nulidade insanável - art. 251, 1, b) do CPT.

III - Não é possível ao executado compensar créditos que detenha sobre o Estado com dívidas provenientes de

IVA.

IV - A alegada inexistência de um facto tributário não pode ser arguida em processo de oposição à execução, mas sim através de impugnação judicial.