Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041858
Relator
ALVES BARATA
Sessão
07 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PENA , JOSE
Recorrido
SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDENCIA
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SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE MÉDICO LICENÇA SEM VENCIMENTO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO TRANSIÇÃO DE SERVIÇOS SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA ALTERAÇÃO DE QUADRO MUDANÇA DE CATEGORIA EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES VAGA CENTRO DE ESTUDOS DA PROFILAXIA DA DROGA

Sumário

I - Tendo o Centro de Estudos de Profilaxia da Droga sido integrado no novo organismo designado por Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência quando o recorrente, funcionário do primeiro, se encontrava em situação de licença ilimitada, a decisão que recusa o seu regresso ao serviço com fundamento em que o requerente não se encontrava em exercício de funções quando se operou aquela transição, enferma de vício de violação de lei por erro nos pressupostos.

II - Havendo o requerente pedido o seu regresso ao serviço para uma categoria da carreira médica hospitalar diversa da que lhe competia na nova estrutura criada pelo DL 73/90, não podia a autoridade recorrida negar simplesmente o pedido, sem propor o regresso ao lugar que ao requerente competia, havendo vaga nessa categoria.