Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039428
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
07 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MENDES , ISMAEL E OUTROS
Recorrido
SSEA DO MINE
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CONSELHO DIRECTIVO ESCOLA SECUNDÁRIA ELEIÇÃO PARA ÓRGÃO DE GESTÃO RECURSO HIERÁRQUICO LEGITIMIDADE ACTIVA ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO NOTIFICAÇÃO

Sumário

I - O professor da escola, eleitor na eleição do respectivo conselho directivo tem legitimidade activa para o recurso hierárquico do indeferimento de impugnação administrativa do processo eleitoral.

II - É anulável o despacho que dá provimento ao recurso hierárquico do indeferimento da impugnação do processo eleitoral sem ordenar a notificação do conselho directivo, constituído pelos elementos eleitos da lista vencedora, para alegar sobre o pedido e os fundamentos, conforme determina o art. 171 do C.P.A..