Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041447
Relator
PAIS BORGES
Sessão
07 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
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ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO

Sumário

O Ministério Público carece de legitimidade para, em representação dos funcionário das ex-colónias, e ao abrigo do art. 3, n. 1, al. c) da Lei n. 47/86, de 15 de Outubro (LOMP), propôr acção para reconhecimento de direito daqueles trabalhadores à concessão da pensão de aposentação, sem a identificação concreta dos interessados.