O Ministério Público carece de legitimidade para, em representação dos funcionário das ex-colónias, e ao abrigo do art. 3, n. 1, al. c) da Lei n. 47/86, de 15 de Outubro (LOMP), propôr acção para reconhecimento de direito daqueles trabalhadores à concessão da pensão de aposentação, sem a identificação concreta dos interessados.
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