Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041113
Relator
VITOR GOMES
Sessão
07 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOARES , ANTONIO
Recorrido
SEA DO MINJ
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONCURSO DE PROVIMENTO PREENCHIMENTO DE VAGAS NOMEAÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO VINCULATIVO

Sumário

Nos termos do art. 4/3 do DL 427/89-7.DEZ, os candidatos aprovados em concurso de provimento têm o direito de ser nomeados para as vagas existentes que o concurso se destinava a preencher, de acordo com a respectiva ordenação na lista de classificação final, não podendo a Administração recusar definitivamente a nomeação com fundamento em desnecessidade de preenchimento dos lugares.