I - Desvio de poder é o vício que consiste no exercício de um poder discricionário por um motivo principalmente determinante que não condiga com o fim que a lei visou ao conferir aquele poder.
II - O desvio de poder só releva no domínio dos actos praticados no exercício de poderes discricionários.
III - O poder é vinculado na medida em que o seu exercício está regulado por lei.
IV - O poder será discricionário quando o seu exercício fica entregue ao critério do respectivo titular, deixando-lhe liberdade de escolha do procedimento a adoptar em cada caso como mais ajustado à realização do interesse público protegido pela norma que o confere.
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