Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043544
Relator
MOURA CRUZ
Sessão
12 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ICP INST DAS COMUNICAÇÕES DE PORTUGAL
Recorrido
PORTUGAL TELECOM SA
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TELECOMUNICAÇÕES CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PORTUGAL TELECOM MULTA INSTITUTO DE COMUNICAÇÕES DE PORTUGAL RECURSO CONTENCIOSO EXCEPÇÃO DILATÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL

Sumário

I - Nos termos do n. 1 do art. 43 do D.L. 40/95, de 15.2, os conflitos relativos à aplicação do contrato de concessão de serviço público de telecomunicações com a Portugal Telecom, S.A. serão resolvidos por arbitragem voluntária, nos termos da Lei 31/86, de 29.8.

II - A aplicação de multa pelo I.C.P. à Portugal Telecom, S.A., ao abrigo do n. 1 do art. 33 do citado decreto-lei discutida por esta empresa, está pois sujeita a apreciação por tribunal arbitral.

III - Tendo a Portugal Telecom, S.A. interposto recurso contencioso de anulação para o T.A.C. da deliberação que lhe impôs a multa, verifica-se preterição de tribunal arbitral (art. 494, n. 1, b) do C.P.C.).

IV - Tal excepção dilatória é de conhecimento oficioso

(art. 495 do C.P.C.) e determina a absolvição da instância (n. 2 do art. 493 do C.P.C.).