I - Os danos produzidos num veículo automóvel pelo impacto num buraco existente numa rua de Lisboa cuja vigilância, manutenção e conservação compete ao Município, são da responsabilidade deste, por culpa presumida - art. 493, n. 1, do Cod. Civil - desde que o A. tenha alegado e provado a existência do buraco e o nexo de causalidade relativamente aos danos sofridos e o Município não tenha conseguido prova que cumpina diligentemente o seu dever de vigilância e sinalização e reparação da via, ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que tais cuidados tivessem sido tomados pelos seus agentes.
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