I - Nos termos da al. o) do n. 1 do art. 29 do DL 437/91, de 8.11, e na obediência aos princípios constantes das als. b), c) e d) do n. 3 do art. 18 do mesmo diploma deve constar do aviso de abertura de concurso interno geral de acesso por preenchimento de vagas da categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta o sistema de classificação final.
II - O Estado, seus serviços ou organismos, está isento da multa prevista no n. 5 do art. 145 do C.P.C..
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