Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042313
Relator
ROSENDO JOSE
Sessão
12 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOPES , GILSON
Recorrido
SEA DO MINJ
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NACIONALIDADE

Sumário

O reconhecimento da nacionalidade portuguesa de origem aos descendentes dos portugueses a quem a mesma seja reconhecida por terem sido havidos continuadamente como portugueses até 3 de Outubro de 1981, em consequência de inscrição ou matrícula consular anterior a 29 de Julho de 1959, depende de serem portugueses segundo a lei aplicável, e de os ascendentes terem efectivamente obtido o reconhecimento nos termos do n. 1 do art. 2 da Lei n. 25/94.