I - Nos termos do art. 712, do C.P.C., as respostas do tribunal colectivo aos quesitos não podem ser alterados no tribunal superior, em regra, quando resultem da decisão da causa, sem suporte exclusivo nos elementos documentais do processo.
II - No âmbito da responsabilidade extracontratual dos entes públicos, a ilicitude do facto já envolve a violação de regras da procedência comum formalizadas ou não em leis e regulamentos e, portanto postergação do adequado nível de deligência exigida, pelo que existe, neste domínio, uma acentuada indefinição da fronteira entre os conceitos de culpa e ilicitude, o que leva a que, provada a ilicitude se deva, em regra, ter como provada também a culpa, salvo se o lesante alegar e provar factos que a descaracterizem.
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