Perante uma liquidação de IVA correspondente ao valor duma factura passada ao contribuinte e considerada falsa pelos Serviços Fiscais, não tendo, havido, por isso, uma decisão a fixar a matéria tributável, não tinha aquele fundamento para recorrer ao regime dos arts. 84º a 90º do CPT, devendo ter deduzido a impugnação no prazo de 90 dias a contar da entrega da certidão, que pedira, com os fundamentos da liquidação.
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