Não está suficientemente fundamentado o acto de homologação de classificação final e ordenação dos candidatos a um concurso de acesso para provimento de vaga de Engenheiro especializado em frio de 1ª classe, se a deliberação do júri, constante da acta se limita ao estabelecimento de uma fórmula de avaliação curricular, em que todos os factores que a Lei manda atender, têm igual peso valorativo, sem se explicar minimamente a razão de escolha de tal fórmula e, a indicação da pontuação atribuída a cada um dos concorrentes nesses factores, sem a mínima explicitação das razões justificativas.
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