Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039743
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
13 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VEREADOR DO PELOURO DE PESSOAL DA CM DE LISBOA
Recorrido
SANTINHO , JOSÉ
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO. CONCURSO. ACESSO. CLASSIFICAÇÃO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.

Sumário

Não está suficientemente fundamentado o acto de homologação de classificação final e ordenação dos candidatos a um concurso de acesso para provimento de vaga de Engenheiro especializado em frio de 1ª classe, se a deliberação do júri, constante da acta se limita ao estabelecimento de uma fórmula de avaliação curricular, em que todos os factores que a Lei manda atender, têm igual peso valorativo, sem se explicar minimamente a razão de escolha de tal fórmula e, a indicação da pontuação atribuída a cada um dos concorrentes nesses factores, sem a mínima explicitação das razões justificativas.