Supremo Tribunal Administrativo
Processo
017586
Relator
COSTA REIS
Sessão
13 Maio 1998
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FUNDO DE TURISMO-ORGANISMO ESTATAL AUTONOMO
Recorrido
PRAINHA SA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DÍVIDA EXEQUENDA FUNDO DE TURISMO EMPRESA INTERVENCIONADA DÍVIDA AO ESTADO ILEGÍTIMIDADE DO EXECUTADO

Sumário

I - As dívidas ao Estado das empresas por ele intervencionadas que, em consequência desta intervenção, viram a sua gerência demitida e substituída por outra de nomeação governamental, devam ser equiparadas às dívidas de impostos e de contribuições à Segurança Social das empresas que foram ocupadas pelos seus trabalhadores.

II - Deste modo, um executado por dívidas daquela natureza pode deduzir oposição a essa execução com fundamento na sua ilegitimidade que, provado, conduz à extinção da execução.