Supremo Tribunal Administrativo
Processo
035500
Relator
ISABEL JOVITA
Sessão
13 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Recorrido
EDUARDO GIL & COMP LDA
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LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMPETÊNCIA PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA DELEGAÇÃO DE PODERES

Sumário

I - O art. 102 do Cód. Administrativo encontra-se em vigor por não ter sido revogado pelo Dec. Lei n. 100/84, de 29 de Março (art. 96).

II - Assim, e por força do disposto no citado art. 102., o Presidente da Câmara Municipal do Porto tem competência própria para conceder licenças de construção.