I - O art. 102 do Cód. Administrativo encontra-se em vigor por não ter sido revogado pelo Dec. Lei n. 100/84, de 29 de Março (art. 96).
II - Assim, e por força do disposto no citado art. 102., o Presidente da Câmara Municipal do Porto tem competência própria para conceder licenças de construção.
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