Supremo Tribunal Administrativo
Processo
27116A
Relator
PAMPLONA DE OLIVEIRA
Sessão
13 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CONCEIÇÃO , MARIA
Recorrido
PM - MINFIN
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA

Sumário

I - A Administração tem o dever de, em execução dos julgados administrativos, praticar os actos necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, o que obriga à reconstituição hipotética da situação como se o acto ilegal não tivesse sido praticado.

II - No caso de anulação de despacho que negou a concessão de benefício a um particular, conforme este requerera, a retroacção dos efeitos anulatórios impõe a reabertura do procedimento tal como se encontrava no momento da prática do acto destruído, devendo o pedido ser reapreciado de acordo com os pressupostos jurídicos e de facto existentes naquela data.