I - A norma do art. 26, n. 1, al. c) do ETAF, que atribui competência ao Supremo Tribunal Administrativo para conhecer dos recursos das deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não
é inconstitucional, por violação dos princípios da independência ou da imparcialidade, na medida em que na formação concreta do tribunal não fazem parte nem o Presidente do STA e simultâneamente Presidente do CSTAF, nem nemhum membro deste último órgão.
II - Os mencionados princípios também não são violados, não obstante o CSTAF deter poderes de gestão e disciplinar sobre os juízes do STA, uma vez que aquele órgão não pode dar ordens ou instruções a estes sobre a função de julgar.
III - Cabe ao requerente o ónus de alegar, logo na petição, factos concretos integradores dos prejuízos de difícil reparação a que alude o art. 76, n. 1, al. a) da LPTA.
IV - Não relevam para efeitos de preenchimento do mencionado requisito os prejuízos de ordem moral inerentes à aplicação de qualquer sanção disciplinar como a humilhação, revolta e demais sofrimento psíquico, pois não resultam da imediata execução mas de simples prolação do acto não sendo, por isso, susceptíveis de paralização por via da suspensão.
V - Também não relevam os prejuízos meramente eventuais, hipotéticos ou conjecturais.
VI - O indeferimento do pedido de suspensão de eficácia prejudica a apreciação do pedido de declaração de ineficácia, nos termos do n. 3 do art. 80 da LPTA.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.