Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019296
Relator
VITOR MEIRA
Sessão
13 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SAVIOTTI-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL BINGO IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOSS EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

Sumário

I - O Imposto especial sobre a actividade do jogo é devido pelas empresas concessionárias da exploração de jogo em casinos.

II - O jogo do bingo pode ser explorado por entidades que não têm como actividade a exploração de jogo e pode ser jogado fora dos casinos.

III - Ao bingo jogado fora dos casinos não é aplicável o imposto especial de jogo, estando as entidades que o exploram sujeitas a tributação geral.