I - O Imposto especial sobre a actividade do jogo é devido pelas empresas concessionárias da exploração de jogo em casinos.
II - O jogo do bingo pode ser explorado por entidades que não têm como actividade a exploração de jogo e pode ser jogado fora dos casinos.
III - Ao bingo jogado fora dos casinos não é aplicável o imposto especial de jogo, estando as entidades que o exploram sujeitas a tributação geral.
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