I - A deliberação camarária que aprova a lista de classificação final dos candidatos em concurso para a atribuição de uma licença para a exploração de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros é acto administrativo uno e indivisível.
II - Anulada contenciosamente essa deliberação com fundamento em violação do disposto no nº 1 do art. 100º do CPA, dado o carácter objectivo dessa ilegalidade e a indivisibilidade do acto anulado quanto a todos os candidatos, tem eficácia erga omnes o caso julgado dessa decisão anulatória.
III - Após o trânsito em julgado desta, extingue-se a instância, por impossibilidade superveniente da lide, em recurso contencioso ainda pendente e que, interposto em separado, visa a anulação da deliberação contenciosamente anulada, ainda que por fundamentos diversos do referido em supra II.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.