Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043566
Relator
CORREIA DE LIMA
Sessão
14 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DA FIGUEIRA DA FOZ - MORGADO , JOÃO
Recorrido
LIGEIRO , JOAQUIM
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TÁXI. CONCURSO. LISTA DE GRADUAÇÃO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. CASO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.

Sumário

I - A deliberação camarária que aprova a lista de classificação final dos candidatos em concurso para a atribuição de uma licença para a exploração de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros é acto administrativo uno e indivisível.

II - Anulada contenciosamente essa deliberação com fundamento em violação do disposto no nº 1 do art. 100º do CPA, dado o carácter objectivo dessa ilegalidade e a indivisibilidade do acto anulado quanto a todos os candidatos, tem eficácia erga omnes o caso julgado dessa decisão anulatória.

III - Após o trânsito em julgado desta, extingue-se a instância, por impossibilidade superveniente da lide, em recurso contencioso ainda pendente e que, interposto em separado, visa a anulação da deliberação contenciosamente anulada, ainda que por fundamentos diversos do referido em supra II.