Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043534
Relator
SANTOS BOTELHO
Sessão
14 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ASSOC EMPRESARIAL DE PONTE DE LIMA
Recorrido
GESTOR DO PROGRAMA PESSOA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO RESERVA DE LEI LEI EM SENTIDO RESTRITO LEI EM SENTIDO LATO

Sumário

I - O termo "lei" utilizado pelo Legislador no n. 2, do artigo 177, do C.P.A. não se reporta

à lei em sentido formal (lei em sentido restrito) antes com ele se pretendendo aludir globalmente aos actos normativos independentemente da sua fonte (lei em sentido lato).

II - No que às garantias dos administrados diz respeito

à alínea s), do n. 1, do artigo 165 da C.R.P.,

(que consagra uma reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República) remete para o artigo 268 da C.R.P. onde se não inclui o recurso tutelar como um dos direitos e garantias constitucionais dos administrados.