I - O termo "lei" utilizado pelo Legislador no n. 2, do artigo 177, do C.P.A. não se reporta
à lei em sentido formal (lei em sentido restrito) antes com ele se pretendendo aludir globalmente aos actos normativos independentemente da sua fonte (lei em sentido lato).
II - No que às garantias dos administrados diz respeito
à alínea s), do n. 1, do artigo 165 da C.R.P.,
(que consagra uma reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República) remete para o artigo 268 da C.R.P. onde se não inclui o recurso tutelar como um dos direitos e garantias constitucionais dos administrados.
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