Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040286
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
14 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALMEIDA , MARIA
Recorrido
MINAGR
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INFRACÇÃO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO

Sumário

I - A falta de assiduidade emergente da não justificação de faltas dadas ao serviço, por apresentação tardia do competente atestado médico, não integra de "per si" situação que inviabilize a manutenção da resolução funcional.

II - A infracção disciplinar integra como elementos essenciais, o facto, a ilicitude e a culpa.

III - Só mediante a análise do comportamento adoptado pelo arguido, só poderá ou não concluir, pela inviabilização da relação funcional.

IV - O dirigente máximo do serviço quanto aos museus nacionais não é o Director, mas sim a Directora do Instituto Português de Museus.