I - A falta de assiduidade emergente da não justificação de faltas dadas ao serviço, por apresentação tardia do competente atestado médico, não integra de "per si" situação que inviabilize a manutenção da resolução funcional.
II - A infracção disciplinar integra como elementos essenciais, o facto, a ilicitude e a culpa.
III - Só mediante a análise do comportamento adoptado pelo arguido, só poderá ou não concluir, pela inviabilização da relação funcional.
IV - O dirigente máximo do serviço quanto aos museus nacionais não é o Director, mas sim a Directora do Instituto Português de Museus.
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