Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036666
Relator
BARATA FIGUEIRA
Sessão
14 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PENA , JOSE
Recorrido
SE DA DEFESA NACIONAL
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DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACIDENTE EM CAMPANHA

Sumário

I - A queda de um militar duma viatura, durante uma operação de patrulhamento, numa zona de guerrilha, provocado pelo piso enlameado, mas sem contacto directo ou indirecto do inimigo, não pode ser considerado acidente em serviço de campanha ou a ele equiparado.

II - Aquele militar não pode, por isso, ser qualificado como deficiente das forças armadas.