Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042938
Relator
JOÃO CORDEIRO
Sessão
14 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LUSOPONTE CONCESSIONARIA PARA A TRAVESSIA DO TEJO SA
Recorrido
SE DAS OBRAS PUBLICAS
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CONTRATO ADMINISTRATIVO CONCESSÃO OBRAS PÚBLICAS ACTO DESTACÁVEL MULTA CONTRATUAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO TRIBUNAL ARBITRAL

Sumário

I - As normas do DL. 405/93 de 10.12, designadamente o seu art. 225 são aplicáveis ao contrato de concessão de obras públicas.

II - Tal norma, condicionando fortemente, não impede a possibilidade de emissão de actos administrativos destacáveis, no decorrer da execução do contrato.

III - A imposição de multa contratual, imediatamente exequível, constitui acto administrativo, susceptível de impugnação por recurso contencioso de anulação.

IV - O Estado pode celebrar convenções de arbitragem para julgamento de litígios respeitantes a relações de direito privado e ainda nas questões meramente contratuais dos contratos administrativos e no contencioso de responsabilidade por actos decorrentes de gestão pública.

V - Porém, não é legalmente possível o recurso à arbitragem para apreciação de legalidade dos actos definitivos e executórios na execução de contrato administrativo.