Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022191
Relator
FONSECA LIMÃO
Sessão
20 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GRÊSIL-CERÂMICA E PRÉ-ESFORÇADOS LDA
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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OPOSIÇÃO. PRAZO.

Sumário

A intempestividade da oposição determina a sua rejeição nos termos do art. 291º nº 1 al. a) do C.P.T. e prejudica a apreciação das questões submetidas à apreciação do Tribunal.