Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022400
Relator
BRANDÃO DE PINHO
Sessão
20 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMPUDATA-PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LDA
Recorrido
SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
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RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA. LIQUIDAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. ACTO LESIVO. ACTO CONFIRMATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.

Sumário

I - É a liquidação aduaneira que define a situação jurídica do contribuinte perante a Administração Fiscal, assim afectando a sua esfera jurídica.

II - Pelo que a posterior decisão de recurso hierárquico facultativo daquela interposto, não constitui acto lesivo - art.º 268º n.º 4 da Constituição da República -, sendo, por isso, irrecorrível e devendo, consequentemente, o respectivo recurso contencioso ser rejeitado - art.º 55° da L.P.T.A. e 57º, 4º do R.S.T.A., tratando-se do acto confirmativo que nada inova na ordem jurídica.