I - A reclamação da conta não é o meio idóneo para reagir contra o julgado relativo às custas mas, antes, o recurso ou a reforma da mesma decisão, pelo que não é possível a reforma da conta por erro ou vicissitudes daquela.
II - Na verdade, no primeiro caso está-se perante um mero erro de contagem ou de cálculo e, no segundo, um erro de julgamento quanto a custas.
III - A condenação ou absolvição, em custas, pelo juiz, no processo judicial tributário, concretiza o exercício da função jurisdicional, a prática de um acto materialmente jurisdicional, não sendo a efectivação da conta um acto tributário ou administrativo, a que seja aplicável o art° 134º n° 2 do C.P.A., mas antes, uma emanação processual ou procedimental daquela condenação.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.