Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021094
Relator
ALMEIDA LOPES
Sessão
20 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIAS , MARIA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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EXECUÇÃO FISCAL REPETIÇÃO DE CITAÇÃO NULIDADE ACTO NULO

Sumário

I - A lei processual não permite duas citações da mesma pessoa, no mesmo processo, para os termos da execução;

II - Num caso desses, e segundo citação é um acto que a lei não admite e que pode ter influência na decisão da causa, por poder abrir novamente a via judiciária;

III - Se forem feitas duas citações da mesma pessoa, no mesmo processo e para o mesmo efeito, vale a citação que foi feita em primeiro lugar;

IV - Se a via judiciária se tiver aberto com a primeira citação e fechado por falta de oposição à execução fiscal dentro do prazo legal, essa via não se pode abrir de novo em virtude de uma citação nova, feita sem base legal;

V - Tendo precludido o direito de deduzir oposição por se ter esgotado o prazo legal para o efeito, em homenagem ao princípio da eventualidade ou de preclusão não pode começar a correr novamente esse prazo, por efeito de um erro na Administração Fiscal que fez uma nova citação, acto que a lei não permite.

VI - Esta doutrina colhe-se do espírito dos arts. 201, n. 1,

208, 198, n. 3, e 675, n. 2, do CPC.