Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042078
Relator
ALCINDO COSTA
Sessão
20 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
EDIMETAL-INDUSTRIAS METALOMECANICAS E ALUMINIOS SA
Recorrido
MINECON
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EMPRESA INDUSTRIAL INCENTIVOS FINANCEIROS PEDIP APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE INCENTIVOS APROVAÇÃO COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE PROJECTOS DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PODERES DE COGNIÇÃO DESPESAS DE INVESTIMENTO

Sumário

Proferido acto que considerou não elegível uma candidatura apresentada no âmbito de Medidas de Promoção de Factores Dinâmicos de Competitividade, com o fundamento em que o requerente, não só não possuía os meios adequados ao desenvolvimento da sua actividade e à implementação do projecto, como também não apresentava um ratio de autonomia financeira superior a 25% como se prevê na al. b) do n. 1 do artigo 5 do Despacho Normativo n. 549/94, de 29 de Julho, são contenciosamente insindicáveis, tanto a valoração das respectivas situações como a valoração do próprio projecto, por envolver juízos de valor ínsitos na competência Técnica da Comissão de Análise e Selecção prevista no art. 5 do Despacho Normativo n. 545/94, de 29 de Julho, os quais, respeitadas que sejam as respectivas formalidades, não podem ser sindicados pelo Tribunal que não está habilitado nem pode substituí-los por juízos valorativos seus.