Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037209
Relator
VAZ REBORDÃO
Sessão
21 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FIGUEIREDO , VÍTOR
Recorrido
DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
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INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO CONFIRMATIVO.

Sumário

I - O indeferimento tácito não é um verdadeiro acto administrativo, nem mesmo um acto administrativo ficto, mas uma ficção criada pelo legislador com exclusivas finalidades adjectivas.

II - Donde decorre que não pode configurar-se como acto confirmativo de um acto administrativo expresso.