Supremo Tribunal Administrativo
Processo
033145
Relator
AZEVEDO MOREIRA
Sessão
21 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOPES , ALZIRA E OUTRA
Recorrido
MINE
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

PESSOAL DIRIGENTE. RENOVAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. MATÉRIA DE FACTO. PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO.

Sumário

Tendo a Subsecção fixado definitivamente em sede de matéria de

facto, que nunca foi comunicado às recorrentes a renovação da comissão de serviço nem o membro do Governo competente lhes manifestou expressamente intenção em tal sentido, nada mais resta ao Tribunal Pleno do que, a partir desses factos, extrair as consequências jurídicas fixadas no art.º 5 n.º 3 do Dec. Lei n° 323/89 de 26 de Setembro.