Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041772
Relator
GOUVEIA E MELO
Sessão
26 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PRES DA CM DE OEIRAS
Recorrido
MARTINS , SERAFIM
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO CONSEQUENTE. NULIDADE. RECURSO CONTENCIOSO.

Sumário

Basta que um acto seja condicionado quanto ao seu conteúdo por outro anulado por decisão transitada para que o mesmo se possa considerar como consequente daquele outro, sendo o mesmo nulo [art. 133º, nº 1, al. i) do Cód. Proc. Adm.].