I - A liberdade de trânsito implica a proíbição de tudo o que possa impedir ou embaraçar o trânsito e comprometer a segurança e comodidade dos utentes das vias e a necessidade de autorização para actos que possam afectar o trânsito normal.
II - O abandono, sem resguardo, duma vala aberta na via pública revela negligência, o que infringia o art. 3º nº 3 do Código da Estrada que mandava sinalizar os pontos onde existiam obstáculos especiais.
III - Nos termos do art. 712º do C.P.Civil, o S.T.A. não pode alterar a decisão do tribunal colectivo quanto às questões de facto, em princípio.
IV - Uma das excepções ao princípio referido em III, surge quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão do tribunal colectivo.
V- Nesta hipótese, o S.T.A. pode apreciar essa prova e modificar a decisão, se entender que as provas produzidas não conduzem aos resultados a que o tribunal colectivo chegou.
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