Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043212
Relator
FERREIRA NETO
Sessão
26 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COBA-CONSULTORES PARA BARRAGENS OBRAS E PLANEAMENTO
Recorrido
SGER DOS RECURSOS NATURAIS
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ADJUDICAÇÃO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.

Sumário

I - Revogado o acto administrativo contenciosamente recorrido, com fundamento em violação de lei, deve declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide [arts.º 287º, al. e), do CPC e 1º da LPTA].

II - A tal não obsta o facto de a revogação se ter operado para além do prazo legal fixado para o efeito (art.º 47º da LPTA e 141º do CPA).