Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040535
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
26 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC AÇORIANA DE SABÕES LDA
Recorrido
LUGA-INST NAC DE INVESTIGAÇÃO DE GARANTIAS AGRICOLAS
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AJUDAS COMUNITÁRIAS CAUÇÃO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS RECONHECIMENTO DE DIREITO REVOGAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA

Sumário

I - A liberação da caução de ajuda comunitária concedida pelo Fundo ao abrigo do Regulamento CEE n. 2681/83 da Comissão não envolve qualquer reconhecimento relevante de que foram cumpridos pelos beneficiários as obrigações relativas à ajuda comunitária.

II - Daí que o despacho que ordena a reposição de quantia que o INGA reconheceu ter sido indevidamente pago no âmbito da ajuda, não envolve a revogação do acto de liberação da caução, nem revoga qualquer acto de reconhecimento do direito à ajuda pois tal reconhecimento não teve lugar.