I - A responsabilidade extra-contratual do Estado abrange quer os actos lícitos quer os actos ilícitos, no domínio dos actos de gestão pública do Estado.
II - De acordo com o art. 71 n. 2 da L.P.T.A. o prazo para exercer o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual, por actos lícitos, é de 3 anos.
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