Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039760
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido
ALMEIDA , MARIA
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PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. FUNÇÕES DOCENTES. REGIME GERAL.

Sumário

I - O DL 139-A/90, aplica-se aos professores em exercício de funções docentes em estabelecimento público, ainda que não tutelado pelo Ministério da Educação.

II - A aplicação do diploma referido em I, aos estabelecimentos de ensino dependentes ou tutelados por Ministério diferente do da Educação, não pressupõe a entrada em vigor de legislação adaptativa desse Estatuto.