I - Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tiver ficado vencido. Por isso rejeitado um recurso contencioso por ilegalidade da sua interposição, está vedado à autoridade recorrida interpor recurso dessa decisão com o fundamento em que nessa decisão foram julgados viciados de incompetência actos cuja apreciação lhe havia sido solicitada.
II - Se a fundamentação de uma sentença é no sentido de que a autoridade recorrida actuou fora das suas atribuições, praticando actos para que não tinha competência, com a consequente procedência do recurso interposto desse acto, está ferida da nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.Civil, decisão que em vez da procedência desse recurso, acaba por concluir pela sua rejeição.
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