Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043414
Relator
ALCINDO COSTA
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO - DIR GER DEPART ASSUNT FUND SOC EUROPEU
Recorrido
ACA-ASSOC COMERCIAL DE AVEIRO - DIR GER DEPART ASSUNT FUND SOC EUROPEU
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RECURSO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. NULIDADE DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCOMPETÊNCIA. DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. FUNDO SOCIAL EUROPEU.

Sumário

I - Os recursos só podem ser interpostos por quem, sendo parte principal na causa, tiver ficado vencido. Por isso rejeitado um recurso contencioso por ilegalidade da sua interposição, está vedado à autoridade recorrida interpor recurso dessa decisão com o fundamento em que nessa decisão foram julgados viciados de incompetência actos cuja apreciação lhe havia sido solicitada.

II - Se a fundamentação de uma sentença é no sentido de que a autoridade recorrida actuou fora das suas atribuições, praticando actos para que não tinha competência, com a consequente procedência do recurso interposto desse acto, está ferida da nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.Civil, decisão que em vez da procedência desse recurso, acaba por concluir pela sua rejeição.