Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019882
Relator
FONSECA LIMÃO
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LEAL , LUÍS
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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IMPOSTO PROFISSIONAL. RENDIMENTO COLECTÁVEL. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. ACTO DESTACÁVEL.

Sumário

Era destacável e, por isso, susceptível de impugnação contenciosa, o acto fixador do rendimento colectável (v. art. 20° § 1º do C.I.P.).

Quando não atacado, constitui caso resolvido ou decidido, consolidando-se na ordem jurídica condicionando imediatamente a liquidação do imposto.

Daí que as questões nele decididas não pudessem voltar a ser discutidas na impugnação judicial da liquidação.