Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019065
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
27 Maio 1998
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Recorrente
VENTURA , MARIA
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. COMPROPRIEDADE. POSSE.

Sumário

A penhora de um prédio urbano indiviso e comum ofende a posse de quem é terceiro relativamente à dívida exequenda.